TCE/SE determina, por medida cautelar, recomposição do Conselho Estadual de Saúde

Foto: TCE/SE

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 22, o conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), votou pela concessão de medida cautelar que determina a recomposição do Conselho Estadual de Saúde para o biênio subsequente.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Mesa Diretora do Conselho têm 30 dias, prazo improrrogável, contado da ciência da decisão, para iniciar o processo eleitoral. Isso inclui formar a comissão eleitoral, publicar o edital de convocação e editar o regulamento da eleição.

Em caso de descumprimento sem justificativa, os gestores podem ser multados em R$ 5 mil por dia, pessoalmente. A cautelar atende a uma representação do Ministério Público de Contas contra a SES e a Mesa Diretora. A representação aponta a prorrogação excepcional dos mandatos dos conselheiros titulares e suplentes, aprovada em abril por resolução do próprio Conselho.

O secretário de Saúde e a Mesa Diretora ainda serão citados para apresentar defesa junto ao TCE/SE.

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