Justiça determina suspensão das atividades de berçário e pré-escola em Aracaju

O Poder Judiciário determinou a suspensão imediata das atividades do Berçário e Educação Infantil Raio de Sol, em Aracaju, nas modalidades de Creche e Pré-Escola. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e prevê multa diária em caso de descumprimento.

A medida foi solicitada pela 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na defesa do Direito à Educação, por meio de Ação Civil Pública conduzida pela promotora de Justiça Verônica de Oliveira Lazar.

Segundo o MPSE, a ação foi ajuizada após o Conselho Municipal de Educação de Aracaju (CONMEA) informar que o processo de credenciamento e autorização de funcionamento da instituição havia sido indeferido e arquivado definitivamente.

De acordo com a apuração, o estabelecimento continuou funcionando mesmo após ser notificado pelo órgão fiscalizador para encerrar as atividades. Em inspeção realizada em agosto de 2026, o CONMEA manteve o entendimento de que a unidade não estava autorizada a oferecer serviços educacionais. O conselho também indeferiu o recurso apresentado pela instituição e registrou a ausência de condições para a oferta de ensino nos anos de 2026 e 2027.

Na decisão, o juízo apontou riscos à regularidade da vida escolar dos alunos matriculados. Conforme o entendimento apresentado, as atividades escolares realizadas por instituições sem autorização válida podem comprometer o reconhecimento da escolaridade e a continuidade dos estudos.

Além da suspensão das atividades, o MPSE solicita a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor, caso fixado pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A suspensão foi determinada em caráter liminar. O pedido de indenização ainda depende de análise judicial.

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