A Universidade Federal de Sergipe (UFS) aprovou na última quinta-feira, 15, alterações no estatuto da instituição que regulamentam a eleição direta, por chapas, para os cargos de direção da universidade. A medida adequa as normas internas à Lei nº 15.367/2026, sancionada em 30 de março, que pôs fim à lista tríplice na escolha de dirigentes.
Com a nova legislação, o presidente da República deverá nomear para a Reitoria o candidato eleito pela comunidade acadêmica, após a realização de uma votação direta por chapas.
De acordo com a insituição, a medida busca simplificar, dar maior celeridade e descentralização ao processo, permitindo que diversos departamentos realizem suas votações de forma direta.
Com a aprovação, a UFS deve ajustar suas normas internas à legislação federal e estabelecer os procedimentos para as eleições da Reitoria, dos centros e dos departamentos.
Pelas regras aprovadas, as eleições para a Reitoria serão diretas e abertas à comunidade universitária. O regulamento e o resultado do pleito serão homologados por um Colégio Eleitoral Especial, formado pelo Conselho Universitário (CONSU), pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEP) e pelo Conselho Diretor da Fundação UFS.
A normativa estabelece ainda que esse Colégio Eleitoral será convocado 150 dias antes do término do mandato vigente. O colegiado será responsável por homologar as regras eleitorais elaboradas pela comunidade acadêmica e, posteriormente, ratificar o resultado final da votação.







