Justiça da Bahia barra entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a solenidade de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro, que estava agendada para este sábado, 17, às 15h, no Farol da Barra. A decisão liminar foi proferida na manhã desta sexta-feira, 16, pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no âmbito de uma ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. Além de vetar a cerimônia, a magistrada determinou a suspensão da transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico e estabeleceu uma multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

A honraria concedida ao parlamentar havia sido aprovada em sessão plenária realizada no mês de maio, por meio da Resolução nº 3.592/2026. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a escolha da data para o evento e a alteração extraordinária do local de funcionamento da Câmara, promovidas em pleno período de campanha do segundo turno, possuem potencial de interferir na disputa eleitoral. Segundo a decisão, tais medidas transformam a solenidade oficial do poder público em um ato com nítida feição promocional e partidária em benefício de candidato à Presidência da República.

Na fundamentação do despacho, a magistrada ressaltou que a realização da sessão da Câmara no Farol da Barra, às vésperas do pleito eleitoral, exigiria uma logística excepcional envolvendo o deslocamento e o emprego de servidores, equipes de segurança, cerimonial e estruturas móveis. Esse aparato acarretaria gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário, configurando afronta direta aos princípios constitucionais da economicidade e da razoabilidade. Na petição da ação popular, a autora argumentou que o senador beneficiado não prestou serviços relevantes à cidade de Salvador.

A determinação judicial possui cumprimento imediato. A juíza ordenou a intimação urgente do presidente da Câmara Municipal de Salvador e dos procuradores legislativos da Casa, a ser efetuada por oficial de justiça de plantão e complementada por meio do sistema eletrônico do Poder Judiciário.

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