TSE determina tratamento igualitário a Lula e Flávio nas redes da Meta sob multa de R$ 500 mil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a empresa Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, trate de forma igualitária as campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno, sob multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão liminar foi do ministro Marco Aurélio Bellizze, determinada na última quinta-feira, 15, após a campanha de Lula relatar que a inteligência artificial da empresa não gerava imagens do presidente, enquanto liberava as de Flávio.

Segundo a decisão, a Meta não pode reduzir a distribuição de publicações, limitar recomendações, restringir resultados de busca nem alterar métricas de conteúdos políticos de forma desigual entre as candidaturas. Exceções são admitidas apenas para regras aplicadas a todos, normas eleitorais ou ordens judiciais fundamentadas. A empresa também deve aplicar critérios idênticos às duas campanhas na ferramenta de IA generativa e informar os parâmetros usados para aceitar ou recusar pedidos de conteúdo político-eleitoral.

Em exame preliminar, o relator afirmou que a ferramenta de controle de comandos da Meta apresentou falha, mas disse não haver elementos que indiquem que ela foi deliberada ou sistemática, nem provas de que a empresa tenha agido para barrar conteúdos favoráveis a Lula. Bellizze citou a proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro, e o início, em 22 de outubro, do período em que a lei veda novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. “Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”, escreveu.

A coligação de Lula também apontou redução do alcance de publicações do presidente e de apoiadores no Instagram, bloqueios temporários na conta de anúncios da campanha e omissão diante de uma rede de 255 perfis automatizados. A Meta atribuiu os problemas a falhas técnicas pontuais e a erros automatizados, negou favorecimento a qualquer candidato e afirmou que as duas candidaturas foram afetadas. A empresa informou ainda que restringiu temporariamente a geração de imagens de candidatos e a recomendação de conteúdos eleitorais pela IA.

Entre as determinações, a Meta deve revisar por analista humano, em até duas horas, eventuais bloqueios automatizados de contas de anúncios das campanhas, concluir em 24 horas a apuração sobre os 255 perfis e repor, até 21 de outubro, o volume de impulsionamento pago da campanha de Lula perdido por falhas em setembro e outubro.

O ministro rejeitou os pedidos de recomposição forçada do alcance orgânico e de remoção imediata dos 255 perfis. Segundo ele, a lei garante isonomia de regras, e não de resultados ou audiência, e a suspensão de contas exige comprovação individualizada. A decisão não atinge opiniões expressas por usuários nas redes e ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.

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