A realização de um segundo turno em disputas para cargos executivos no Brasil é uma regra estabelecida pela Constituição Federal de 1988 para garantir a legitimidade do candidato eleito. A norma exige que o vencedor obtenha a maioria absoluta dos votos válidos em municípios com mais de 200 mil eleitores, nos estados e na Presidência da República.
No novo vídeo do #GPSdasUrnas, resgatamos o contexto histórico dessa mudança, o impacto da regra na democracia brasileira desde a eleição de 1989 e como funciona o cálculo que exclui brancos e nulos. Confira!







