A partir desta sexta-feira, 9, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a receber os pedidos do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A medida garante proteção e renda às mulheres seguradas da Previdência Social que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou em entrevista para uma rádio que o objetivo é garantir proteção, acolhimento e garantia de direitos para quem mais precisa.
“O benefício para as mulheres vítimas de violência doméstica é mais uma maneira de assegurá-la e, de alguma forma, evitar uma feminicídio”, declarou.
A medida prevê que a mulher poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração durante o período. Nos primeiros 15 dias, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, ficará a cargo do INSS. A legislação e o entendimento do STF asseguram a manutenção do vínculo de trabalho durante o afastamento, que pode durar até seis meses.
Existe duas situações específicas que o pagamento opera de forma diferenciada:
No caso de mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego, como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais. Nessa siotuação, o INSS pagará integralmente o benefício desde o primeiro dia de afastamento.
Já as mulheres que não contribuem para o INSS e não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que nunca fizeram recolhimentos, receberão um benefício assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
Como solicitar
A mulher precisa ir a uma Delegacia da Mulher (DEAM), a Polícia Civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou a um advogado. Na sequência, deve solicitar ao juiz uma medida protetiva de urgência com determinação específica de afastamento do local de trabalho.
Depois, é preciso encaminhar a ordem e requerer o pagamento. O atendimento e apresentação do documento é prioritário e sigiloso, podendo ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pela Central 135. Por fim, ficar atenta aos seus direitos e permanecer afastada pelo período estipulado.







