Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelos atos de 8 de janeiro

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/ Reprodução Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, que foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Débora ganhou notoriedade por ter pichado com um batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício-sede do STF.

Apesar da progressão, Moraes manteve Débora do Batom em regime domiciliar de cumprimento de pena, em razão de ela ter filhos menores de idade. Com a mudança de regime, ela agora poderá sair de casa durante o dia.

Débora iniciou o cumprimento de pena em setembro de 2025, quando já se encontrava presa preventivamente em regime domiciliar.

Condenação

Por seus atos no 8 de janeiro, a cabeleireira foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O placar final de julgamento foi 4 a 1.

A progressão de regime para o semiaberto era pedida pela defesa desde maio, quando os advogados também pediram que fosse aplicado ao caso dela a Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso Nacional naquele mesmo mês.

Criada especificamente para alterar o cálculo das penas de pessoas condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Lei da Dosimetria teve seus efeitos suspensos por decisão de Alexandre de Moraes. A suspensão é válida até que o plenário do STF julgue ações que questionam a nova lei.

*Informações da Agência Brasil

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