Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, saíram do ar em todo o país nesta terça-feira, 6. Quem não sacou o dinheiro até o fim do prazo, na segunda-feira, 5, receberá o saldo de volta pelos bancos entre os dias 9 e 14 de outubro. Antes disso, nos dias 7 e 8, as empresas precisam informar às instituições financeiras quanto cada apostador tem em conta.
O bloqueio cumpre a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo governo federal em 25 de setembro. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a propaganda de apostas esportivas e jogos online no Brasil e manda encerrar as atividades das plataformas no país. O prazo para os usuários retirarem o dinheiro por conta própria terminou às 23h59 de segunda-feira, 5.
Como será a devolução
As empresas têm os dias 7 e 8 de outubro para enviar aos bancos os valores ligados ao CPF de cada cliente. Depois disso, as instituições financeiras têm de 9 a 14 de outubro para fazer a devolução. Se algum banco não conseguir devolver o dinheiro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.
O governo orienta que os apostadores guardem comprovantes de saldo e de pedidos de saque feitos antes do encerramento das operações. Quem não sacou o dinheiro deve acompanhar o processo de devolução pelos bancos.
Quanto dinheiro está em jogo
Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, cerca de 23 milhões de pessoas tinham saldo nas plataformas autorizadas, e o governo estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deva ser devolvido.
O que o usuário vê ao tentar entrar
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do bloqueio. Ao tentar abrir a maioria dos sites, o usuário é levado a uma página pública do governo, a “brasilsembets.com.br”, com orientações sobre como resgatar o dinheiro e campanhas sobre os riscos das apostas. Em alguns casos, as próprias empresas colocaram avisos em suas páginas.
Fiscalização e reação do setor
O governo também reforçou o combate às plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda já tinham pedido o bloqueio de 5.209 endereços ligados à exploração ilegal de apostas.
E agora?
A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, ela perde a validade se os parlamentares não a aprovarem dentro do prazo previsto na Constituição.
Confira o cronograma
- 5 de outubro: fim do prazo para saque voluntário nas plataformas
- 6 de outubro: sites e aplicativos começam a sair do ar
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos de cada cliente
- 9 a 14 de outubro: bancos devolvem o dinheiro aos apostadores
- A partir de 14 de outubro: Caixa pode intermediar os pagamentos que os bancos não conseguirem fazer








