O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve a adequação de 22 bens e edifícios públicos de Itaporanga d’Ajuda que estavam em desacordo com a Lei Federal nº 6.454/1977, norma que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a prédios, escolas, praças e outros bens públicos.
O levantamento, realizado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível e Criminal do município, identificou irregularidades em locais como a sede da Câmara Municipal, o Auditório Municipal, praças, unidades de saúde e escolas. Diante da constatação, o MPSE recomendou a alteração das denominações, a retirada das placas de identificação e a revogação das leis municipais incompatíveis com a legislação federal.
De acordo com o promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, a adequação é uma obrigação da administração pública.
“A legislação federal é clara e cogente; não existe margem para manter homenagens pessoais em bens e edifícios mantidos com recursos públicos”, afirmou.
Como resultado da atuação ministerial, a Câmara Municipal aprovou 18 leis promovendo a readequação dos nomes dos logradouros e prédios públicos. Outros quatro casos permanecem em análise jurídica.
O procedimento teve início em dezembro de 2025, quando o MPSE identificou, de ofício, dois prédios públicos com nomes irregulares. Em março de 2026, uma denúncia anônima registrada na Ouvidoria do Ministério Público apontou novas situações, principalmente em comunidades da zona rural, ampliando a investigação.
Segundo o promotor, as duas recomendações expedidas tiveram origens distintas: a primeira decorreu da fiscalização institucional e a segunda foi motivada pela participação da população por meio dos canais oficiais de denúncia.
O MPSE orienta que qualquer cidadão pode comunicar irregularidades relacionadas ao patrimônio público por meio da Ouvidoria, com garantia de sigilo.








