O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para a execução de obras de infraestrutura urbana e saneamento básico no Bairro Guajará. O acordo contempla os loteamentos Guajará, Guajará City Park e Parque Santa Rita.
Entre as intervenções previstas estão a implantação de rede de esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e pavimentação de 57 vias identificadas em laudo pericial.
Segundo o TAC, enquanto as obras definitivas não forem concluídas, o município deverá realizar periodicamente serviços paliativos de manutenção e nivelamento das vias, de forma a garantir as condições de tráfego, especialmente para veículos de emergência, transporte de saúde e transporte público.
A Prefeitura deverá apresentar o projeto executivo completo das intervenções no prazo de 45 dias, contados a partir de 11 de agosto de 2026. A conclusão das obras de esgotamento sanitário, drenagem e pavimentação está prevista para até 30 de outubro de 2028.
O acordo também estabelece uma medida compensatória ambiental e urbanística: a implantação, estruturação e manutenção de um Ecoponto fixo no Bairro Guajará, em área localizada nos fundos do Colégio Municipal Professora Josefa de Santana. O equipamento será destinado ao recebimento de resíduos e à logística reversa, seguindo como referência a estrutura existente no Conjunto Marcos Freire II.
O projeto básico do Ecoponto deverá ser apresentado em até 90 dias, enquanto a conclusão das instalações também foi estabelecida para 30 de outubro de 2028.
A execução das medidas será acompanhada pela 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro. O município deverá encaminhar relatórios sobre o andamento dos trabalhos a cada 30 dias, e o MPSE poderá realizar vistorias e solicitar informações complementares.
O TAC prevê ainda a aplicação de multa em caso de descumprimento injustificado das obrigações e dos prazos estabelecidos. Os valores serão destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Sergipe (FRBL), sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.







