STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira, 11

STF - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 11, no plenário virtual, o julgamento sobre a constitucionalidade de mudanças que flexibilizaram regras da Lei da Ficha Limpa. A análise estava suspensa desde maio, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que será o primeiro a votar na retomada. O resultado pode impactar campanhas de candidatos que estão sendo questionadas na Justiça Eleitoral.

Até a interrupção, o placar estava em 2 a 0 pela inconstitucionalidade de trechos da norma, com votos da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux. O julgamento segue no plenário virtual até o dia 18 de setembro, prazo em que os ministros podem anexar seus votos.

Sancionada em 2025, a LC (Lei Complementar) 219 alterou regras da Lei da Ficha Limpa relacionadas à contagem dos prazos de inelegibilidade. Um dos principais pontos em debate é o marco inicial dos oito anos durante os quais determinados agentes públicos ficam impedidos de disputar eleições. Em algumas hipóteses, a nova legislação antecipou o início dessa contagem para a data da decisão que decreta a perda do mandato, a renúncia ao cargo ou a condenação por órgão colegiado. Antes da mudança, em situações como a cassação de mandato, a inelegibilidade poderia compreender o período restante do mandato somado a mais oito anos.

Para determinadas condenações criminais, a legislação anterior previa que o prazo se estendesse por oito anos após o cumprimento da pena. A nova lei alterou essa sistemática para parte dos crimes, embora tenha mantido a regra anterior para delitos considerados mais graves, como os cometidos contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo e organização criminosa. A norma também criou um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades quando, durante período de restrição decorrente de improbidade administrativa, sobrevém nova condenação que afete a capacidade eleitoral.

As mudanças são questionadas pela Rede Sustentabilidade, partido que sustenta que a nova sistemática reduziu a proteção à probidade administrativa e à moralidade eleitoral.

Ao votar em maio, Cármen Lúcia considerou inconstitucionais as alterações nas regras de inelegibilidade, argumentando que a antecipação do marco inicial pode fazer com que o período de impedimento termine antes mesmo do cumprimento das consequências jurídicas da condenação. Para a relatora, as mudanças representam um retrocesso na proteção dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública. Ela também votou contra o teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades por improbidade administrativa, por entender que a limitação poderia impedir que novas condenações produzissem efeitos eleitorais depois de atingido o prazo máximo. Luiz Fux acompanhou integralmente a relatora.

Agora o julgamento será retomado com o voto de Gilmar Mendes, responsável pelo pedido de vista que interrompeu a análise em maio.



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