A 3ª Vara Cível de Aracaju determinou, nesta terça-feira, 2, a suspensão dos efeitos de uma notificação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que previa o encerramento da atuação da VRS no Sistema de Transporte Público Coletivo de Aracaju e Região Metropolitana. A decisão foi concedida em caráter liminar e consta em mandado de intimação expedido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
De acordo com o documento, a medida determina ainda a manutenção da empresa na operação de todas as linhas atualmente vinculadas a ela. A Justiça também proibiu o Município de Aracaju de praticar atos para transferir essas linhas para outra empresa.
A decisão também impede que seja exigida a devolução dos veículos elétricos cedidos à VRS em regime de comodato. As determinações devem ser mantidas até o julgamento final do processo, salvo nova decisão judicial. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária, em valor a ser definido pelo juízo.
Em caso de descumprimento da decisão, poderá ser aplicada multa diária, em valor a ser definido pelo juízo. A SMTT também foi notificada para apresentar, no prazo de 10 dias, as informações consideradas necessárias ao processo. Após o encerramento desse prazo, com ou sem a apresentação das informações, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público para análise.
Nas redes sociais, a VRS anunciou a retomada das atividades. “A VRS retoma suas atividades no transporte coletivo de Aracaju, dando início a um novo momento da nossa história”.








