O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento do recurso que pode tornar o ex-prefeito de Porto da Folha, Everton Lima Góis, inelegível por oito anos. A sessão estava marcada para esta quinta-feira, 27, mas ainda não há nova data prevista. O TRE-SE já havia cassado os mandatos dele e do vice-prefeito Franksaine de Souza Freitas por abuso de poder midiático na campanha de 2024, mas não aplicou a pena de inelegibilidade aos dois. O relator do caso no TSE é o ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte.
Everton e Franksaine chegaram a ser afastados do cargo por decisão do TRE-SE, que reconheceu uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. Em fevereiro deste ano, porém, o próprio ministro Mendonça concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da cassação até o julgamento dos recursos ainda pendentes, que segue sem data marcada.
O recurso que aguarda julgamento foi apresentado pela coligação adversária, “Por Amor à Porto da Folha”. O TRE-SE já confirmou a cassação dos dois mandatos, inclusive depois de rejeitar embargos de declaração em abril, mas entendeu que não havia provas suficientes de que os candidatos souberam ou participaram da divulgação do conteúdo considerado ofensivo contra o adversário. Por isso, não aplicou a eles a inelegibilidade.
A coligação recorrente pede ao TSE que mude esse ponto e declare Everton Lima Góis inelegível por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. O pedido de inelegibilidade é apenas para o ex-prefeito: o recurso não pede o mesmo para Franksaine. A cassação do mandato dele, no entanto, também está em discussão, já que faz parte do mesmo acórdão questionado. O recurso ainda alega que o TRE-SE deixou de analisar provas sobre o conhecimento dos candidatos a respeito das publicações e questiona a rejeição de documentos apresentados após o julgamento.
Antes de enviar o processo ao TSE, a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, que respondia pela presidência do TRE-SE, avaliou que parte desses argumentos pode ser analisada pela Corte Superior. Ela ponderou, no entanto, que outros trechos do recurso esbarram em súmula do TSE que impede reabrir a discussão sobre provas já analisadas.
Como começou o caso
O caso teve início ainda durante a campanha eleitoral de 2024, em Porto da Folha, cidade de cerca de 29 mil habitantes no sertão de Sergipe. Uma ação na Justiça Eleitoral apontou que o jornalista Washington de Oliveira Santos fez campanha de ataques contra o adversário de Everton, com acusações divulgadas de forma repetida em redes sociais e grupos de WhatsApp.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral rejeitou a ação por falta de provas. O TRE-SE reformou a decisão em fevereiro de 2026 e cassou os mandatos por unanimidade, ao entender que o conteúdo ofensivo foi divulgado de forma massiva e prolongada, mesmo sem prova de que os candidatos soubessem das publicações. A punição de oito anos de inelegibilidade recaiu apenas sobre o jornalista, apontado como responsável direto pelos ataques.
Nova eleição já está marcada
Independentemente da decisão do TSE sobre a inelegibilidade, o TRE-SE já aprovou o calendário de uma eleição suplementar em Porto da Folha, marcada para 25 de outubro, junto com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. As convenções partidárias começam no início de setembro, o registro de candidaturas vai até o dia 10 daquele mês, e a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 26 de novembro. Até lá, quem responde pelo Executivo municipal é o presidente da Câmara.
O adiamento não deve mudar essa data, mas o julgamento, quando ocorrer, vai definir se Everton Lima Góis poderá disputar essa eleição suplementar ou qualquer outra nos próximos oito anos.
*Atualizado às 11h30 de 27/08/26








