Casos teriam começado ainda na infância e se estendido por anos; investigação aponta suposto padrão de aproximação e inclui relato de abordagem durante culto em uma igreja evangélica.
A Justiça de Sergipe decretou, na última quarta-feira, 19, a prisão preventiva de um advogado de 34 anos, ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), investigado por supostos crimes sexuais contra oito crianças e adolescentes, todos do sexo masculino. Segundo a investigação, os casos teriam ocorrido ao longo de aproximadamente duas décadas, em Aracaju. O mandado foi cumprido pela Polícia Civil.
A decisão da 6ª Vara Criminal de Aracaju atendeu à representação da Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente, com parecer favorável do Ministério Público Estadual.
Além da prisão, a Justiça autorizou buscas na residência do investigado para apreensão de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos. Também foi determinada a quebra do sigilo de dados armazenados em e-mails, serviços de nuvem e aplicativos de mensagens, que deverão passar por perícia.
Por possuir inscrição ativa na OAB, o advogado foi encaminhado ao Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL), em Aracaju, onde permanece à disposição do Judiciário. A audiência de custódia ocorreu nesta quinta-feira, 20.
Investigação reúne relatos de oito vítimas
De acordo com o inquérito, o investigado teria utilizado relações de confiança e posições de autoridade para se aproximar das vítimas e de suas famílias. Entre os ambientes citados estão atividades religiosas, relações de vizinhança e vínculos pessoais.
O advogado teria atuado como líder de jovens em uma instituição religiosa e também exercido a função de ex-síndico de condomínio. Segundo a investigação, essas atividades teriam facilitado o contato frequente com crianças e adolescentes e ampliado a confiança estabelecida com seus familiares.
Os depoimentos reunidos no inquérito descrevem episódios ocorridos em diferentes períodos e circunstâncias. Segundo os investigadores, alguns relatos apresentam elementos em comum, como aproximação gradual, oferta de benefícios, pedidos de segredo e, em determinados casos, alegações de intimidação ou uso de força.
Vítima 01 — dos 6 aos 16 anos (2001–2011): o relato aponta episódios de toques indevidos, masturbação forçada, coação para penetração e chantagem psicológica iniciados ainda na infância.
Vítima 02 — aos 5 e 6 anos e, posteriormente, aos 17 e 18 anos (2006–2007 e 2018–2019): segundo o depoimento, teriam ocorrido investidas de natureza sexual durante a infância, com retomada das abordagens anos depois, durante um vínculo profissional.
Vítima 03 — dos 9 aos 10 anos (2012–2013): o inquérito registra relato de aproximação física e friccionamento corporal durante uma permanência na residência dos pais do investigado.
Vítima 04 — dos 12 aos 18 anos (2020–2026): o relato menciona toques indevidos, frotteurismo, exposição a atos sexuais durante videochamadas e oferta de dinheiro ou presentes em troca de favores de natureza sexual.
Vítima 05 — dos 8 aos 13 anos (2021–2026): conforme depoimento da mãe, o investigado teria imposto banhos conjuntos e pedido que a criança realizasse toques nele, sob orientação para que os episódios fossem mantidos em segredo.
Vítima 06 — aos 15 anos (fevereiro de 2026): o relato descreve uma aproximação física nas dependências de uma igreja, interrompida após a intervenção do pai da vítima.
Vítima 07 — dos 16 aos 18 anos (2024–2026): segundo o depoimento, teriam ocorrido investidas inadequadas durante um período em que a vítima esteve hospedada na residência do investigado. Posteriormente, ela teria se mudado para outro estado.
Vítima 08 — dos 15 aos 16 anos (2016–2018): o relato aponta toques indevidos durante um evento religioso. Na época, a liderança pastoral teria afastado o investigado de suas funções.
Relação de confiança é um dos pontos investigados
Além dos relatos de violência sexual, o inquérito aponta que a aproximação com algumas vítimas teria sido precedida por atenção, presentes e outros benefícios.
Entre os elementos mencionados estão ofertas de dinheiro, viagens, equipamentos eletrônicos, hospedagem e outros objetos. Para os investigadores, esses recursos poderiam ter contribuído para a criação de vínculos de confiança e dificultado a revelação dos episódios.
Os depoimentos também mencionam pedidos para que os fatos fossem mantidos em segredo e, em alguns casos, suposta utilização de intimidação ou força.
A Polícia Civil avalia que a repetição de determinados elementos em diferentes relatos pode indicar um padrão de aproximação, embora as circunstâncias de cada episódio sejam analisadas individualmente no curso da investigação.
Perícia vai analisar celulares e computadores
A investigação também busca identificar provas digitais que possam confirmar ou confrontar os depoimentos prestados.
Mensagens, registros de conversas, videochamadas e gravações citados no inquérito deverão ser submetidos à análise técnica. Com a autorização judicial, os investigadores poderão acessar dados armazenados em celulares, computadores, e-mails, serviços de nuvem e aplicativos de mensagens.
A perícia deverá verificar a existência de fotografias, vídeos, mensagens, arquivos e outros conteúdos relacionados aos fatos investigados. Também são apuradas informações sobre possíveis grupos em aplicativos de mensagens que possam conter materiais relacionados ao caso.
O advogado é investigado pelos crimes previstos nos artigos 213 e 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva, além dos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados à produção, divulgação e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
O processo tramita sob segredo de Justiça para preservar a identidade das vítimas.
OAB/SE defende suspensão cautelar
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) informou que tomou conhecimento do caso e adotou providências para obter informações oficiais junto às autoridades responsáveis pela investigação.
No âmbito institucional, a Presidência da entidade determinou a abertura de Processo Ético-Disciplinar e decidiu pela suspensão cautelar do exercício profissional do advogado, diante da gravidade dos fatos investigados. Segundo a OAB/SE, a medida foi fundamentada no Regimento Interno da entidade e em súmula do Conselho Federal da OAB.
A Diretoria de Prerrogativas acompanhou o cumprimento da medida. A Ordem afirmou ainda que mantém compromisso com a ética, a defesa dos direitos fundamentais e a proteção de crianças e adolescentes, ressaltando que o procedimento administrativo tramita sob sigilo e assegura o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Defesa contesta necessidade de prisão
O escritório Ricardo Almeida Advogados, responsável pela defesa, informou que o investigado se apresentou espontaneamente nesta semana para o cumprimento da prisão preventiva, embora discorde da necessidade da medida.
Segundo a defesa, desde a apresentação ele vem colaborando com o esclarecimento dos fatos e entregou voluntariamente o aparelho celular e o passaporte às autoridades. Também teria assumido o compromisso de não manter contato com testemunhas ou declarantes relacionados à investigação.
O escritório pediu cautela na divulgação de informações sobre o caso e afirmou que circunstâncias como alegações de violência, ameaça ou outras formas de constrangimento não integram, segundo a defesa, as imputações que são objeto da investigação.
Em razão do segredo de Justiça, a defesa informou que tratará do mérito das acusações exclusivamente nos autos do processo, com preservação do sigilo e da identidade das pessoas envolvidas.







