O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou, por unanimidade, a ação que pedia a perda do mandato do vereador de Aracaju, Breno Garibalde (PSB), por suposta infidelidade partidária. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira, 28.
A ação foi proposta pelo primeiro suplente da Federação PSOL-Rede, Mário Leony, após Breno deixar a Rede Sustentabilidade e se filiar ao PSB. O pedido previa a perda do mandato e a posse do suplente.
Ao julgar o caso, a Corte entendeu que a ação foi apresentada fora do prazo previsto na legislação eleitoral. De acordo com a regra, o partido tinha 30 dias, contados a partir da desfiliação de Breno, em 3 de abril de 2026, para ingressar com a ação. Como isso não ocorreu, a legislação concede mais 30 dias para que o suplente ou o Ministério Público Eleitoral apresentem o pedido. Esse segundo prazo terminou em 2 de junho, mas a ação foi protocolada apenas em 3 de junho, um dia após o limite legal.
Com o reconhecimento da decadência do direito de ação, o Tribunal julgou o pedido improcedente e não analisou o mérito da acusação de infidelidade partidária.







