Saiba se você tem direito a receber a distribuição do lucro do FGTS

Foto: Stephanie Fonseca/g1

O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça-feira, 28, a distribuição de R$ 13,04 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores. O valor será dividido entre 138,2 milhões de pessoas que possuíam saldo em contas vinculadas em 31 de dezembro de 2025.

Os créditos serão realizados até 31 de agosto de 2026, diretamente nas contas vinculadas do FGTS. A consulta dos valores poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.

Terão direito à distribuição os trabalhadores com contas ativas ou inativas que apresentavam saldo no fim de 2025. O valor recebido será proporcional ao saldo de cada conta: quanto maior o saldo, maior será a parcela do lucro.

O montante distribuído corresponde a 89% do lucro obtido pelo FGTS em 2025, que foi de aproximadamente R$ 14,65 bilhões. O crédito representa um acréscimo de 1,87% na rentabilidade das contas.

Para calcular o valor a receber, basta multiplicar o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice 0,01868341. Um trabalhador com saldo de R$ 1.000, por exemplo, receberá um crédito de R$ 18,68.

Apesar do depósito nas contas vinculadas, os recursos não poderão ser sacados imediatamente. O dinheiro seguirá as regras tradicionais do FGTS e poderá ser retirado apenas nas situações previstas em lei, como:

  • demissão sem justa causa;
  • término de contrato por prazo determinado;
  • rescisão por acordo entre empregado e empregador;
  • aposentadoria;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • doenças graves do trabalhador ou de dependentes;
  • compra da casa própria, amortização ou liquidação de financiamento habitacional;
  • saque-aniversário.

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