Em entrevista concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta sexta-feira, 10, o deputado federal Thiago de Joaldo comentou o projeto de lei de sua autoria que altera as regras de cobrança das tarifas de água e esgoto. A proposta, aprovada na última quarta-feira, 8, pela Câmara dos Deputados, prevê o fim da cobrança da franquia mínima de consumo e estabelece que o consumidor pague apenas pelo que efetivamente utilizar, além de uma tarifa básica destinada à manutenção da infraestrutura do serviço.
Para o deputado, o modelo de cobrança atualmente adotado em Sergipe e em outros estados brasileiros é injusto com a população, por obrigar o consumidor a pagar por um volume mínimo de água, mesmo quando esse consumo não ocorre.
“Ele cobra uma franquia de consumo de água, ou seja, mesmo que você use a sua residência por tempo reduzido, ou que consiga orientar sua família para um consumo racional, para que as pessoas usem água de forma inteligente para não ter desperdício — porque é um bem finito e toda a questão ambiental envolvida —, e tem também a questão financeira: mesmo que você não consuma, vai pagar sem consumir. E, se houver cobrança de esgoto, você pagará por 80% dessa franquia de água não consumida como se tivesse gerado esgoto”, explica.
Ao detalhar a proposta, Thiago de Joaldo afirmou que o projeto busca adotar um modelo já utilizado em estados como Mato Grosso do Sul, Goiás e no Distrito Federal, no qual existe uma tarifa básica fixa para custear a infraestrutura do sistema, enquanto a cobrança pelo consumo ocorre apenas quando a água é efetivamente utilizada.
“É um projeto de lei de nossa autoria, protocolado no final do ano passado, que visa copiar o modelo de estados como Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Goiás, que já estabeleceram a tarifa básica, que é um valor fixo menor voltado para o financiamento de toda a infraestrutura das concessionárias que são colocadas a disposição, como água e esgoto. Então, você cria uma tarifa básica pequena e a partir daí, o consumidor só paga se consumir. Se não houver consumo, ele pagará apenas a tarifa básica”.
O parlamentar destacou ainda que o texto aprovado também impede a cobrança da tarifa básica quando ficar comprovado que a concessionária deixou de disponibilizar o serviço de abastecimento de água.
“Há outro dispositivo importante nessa lei aprovada: se ficar comprovado que a empresa, por algum período, deixou de disponibilizar água (e, portanto, não houve geração de esgoto), ela fica impedida de cobrar até mesmo a tarifa básica. A ideia central do texto é que essa tarifa só possa ser cobrada se houver, pelo menos, a disponibilidade”, afirma.
Na ocasião, Thiago de Joaldo também relembrou a recente crise no abastecimento de água em Sergipe, que motivou ações judiciais e investigações conduzidas pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE). Segundo ele, a proposta busca evitar que situações semelhantes continuem gerando cobranças aos consumidores mesmo quando o serviço não é prestado.
“Aquilo não poderia acontecer se essa lei já estivesse em vigor. Eu entendo que se o governo quisesse, se fosse do desejo do governador deixar de priorizar a Iguá como tem sido, infelizmente a Iguá que tem sido a grande beneficiada das ações do governo […] a gente já teria condições de ter essa legislação valendo aqui. Depende de boa vontade do governo, mas infelizmente não tem. Estamos trabalhando na criação dessa legislação nacional, que acabe com esse modelo de cobrança que funciona aqui em Sergipe. Isso vai obrigar as empresas a entregarem água, porque nesse modelo novo que a gente está defendendo em Brasília, se a empresa não entregar água tem queda de faturamento, porque ela só vai pagar pelo que a população efetivamente consumir. E se ela não colocar água à disposição, ela também não vai poder cobrar nem a tarifa básica”, finaliza.








