O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe publicou nesta quarta-feira, 1º, uma nova instrução técnica que estabelece regras de segurança para instalação e operação de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações no estado.
A norma, identificada como Instrução Técnica 48 (IT 48), define procedimentos de prevenção contra incêndios em locais que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), como garagens residenciais, condomínios e estacionamentos comerciais.
Entre as exigências previstas estão critérios para instalação dos carregadores, definição de modos de carregamento, distanciamento mínimo entre vagas com estações de recarga e rotas de saída, além de requisitos relacionados à sinalização, aterramento e sistemas de proteção elétrica. As regras valem tanto para edificações novas quanto para estruturas já existentes.
A regulamentação surge em meio ao aumento da circulação de veículos elétricos no país e estabelece parâmetros técnicos voltados à redução de riscos de incêndio associados aos sistemas de recarga.
Segundo o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, coronel Fábio Cardoso, a medida busca adequar as normas de segurança ao avanço das novas tecnologias e à expansão desse tipo de veículo no estado.
A IT 48 foi elaborada com base em diretrizes nacionais publicadas pela Portaria 029/2025 da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom), vinculada ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares, que orienta estados na criação de regras voltadas ao controle de riscos em estacionamentos e áreas com sistemas de recarga elétrica.
De acordo com o CBMSE, o documento considera estudos técnicos, análises de ocorrências e experiências práticas relacionadas ao comportamento de veículos elétricos em situações de incêndio.
A nova instrução entra em vigor a partir de 3 de julho. A corporação informou ainda que deve promover capacitação voltada a projetistas e profissionais do setor para orientar a implementação das novas exigências.








