O Supremo Tribunal de Federal (STF)) dará continuidade na próxima quarta-feira, 24, ao julgamento que poderá esclarecer a relação de trabalho entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais.
O tribunal irá avaliar um Recurso Extraordinário ligado à Uber e uma Reclamação Constitucional submetida pela Rappi. A determinação tem o potencial de uniformizar a interpretação da Justiça sobre a chamada “uberização” e criar um padrão para casos semelhantes em todo o Brasil.
Esse julgamento acontece em meio a discordâncias entre decisões da Justiça do Trabalho e as do próprio STF. No caso da Uber, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT) e a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram um vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma, fundamentando-se no conceito de “subordinação algorítmica”. Com essa perspectiva, apesar de o trabalhador ter a liberdade de escolher seus horários, a empresa define tarifas, taxas e rotas recomendadas.
Por outro lado, em julgamentos anteriores, ministros do STF interpretaram que a Constituição permite modalidades de contratação que vão além das estipuladas na CLT. O tribunal também já aceitou formatos de terceirização e outras modalidades de organização do trabalho.
*Com informações do Brasil de Fato








