A pesca do camarão marinho em Sergipe passará a ter um período maior de proibição a partir da safra 2026/2027. A mudança foi oficializada pelo Governo Federal por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, publicada no Diário Oficial da União.
A norma altera a Instrução Normativa nº 14/2004 e estabelece que a pesca do camarão marinho na faixa costeira que abrange Sergipe, além de áreas de Alagoas e Bahia, ficará proibida entre 1º de dezembro e 15 de março. Anteriormente, o período de defeso era encerrado em fevereiro.
O objetivo da medida é reforçar a proteção das espécies durante a fase de reprodução e crescimento, contribuindo para a manutenção dos estoques pesqueiros e para a sustentabilidade da atividade no litoral nordestino. A regra vale para a área compreendida entre a divisa de Pernambuco com Alagoas e a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia, abrangendo toda a costa sergipana.
Durante o período de defeso, a captura do camarão marinho fica proibida. A medida busca garantir melhores condições para a reprodução das espécies e favorecer a recuperação dos estoques naturais.
A Portaria Interministerial foi assinada pelos ministros da Pesca e Aquicultura, Rivetla Edipo Araújo Cruz, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Ribeiro Capobianco, e entrou em vigor na data de sua publicação.








