O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no último domingo, 31. Os empresários que não não entregaram a declaração, devem regularizar a situação o quanto antes para evitar multa.
Para regularizar, os microempreendedores individuais (MEIs) deverão enviar a declaração pelo portal do empreendedor. Em contrapartida, incidirá multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Para evitar danos maiores, recomenda-se que os empreendedores preencham o formulário online o quanto antes. A declaração solicita apenas dados como o faturamento anual e a eventual contratação de empregados.
Passo a passo para a regularização:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Entrar na área da “Declaração Anual de Faturamento” do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Informar o CNPJ da empresa;
- Selecionar o ano da declaração em atraso;
- Preencher o faturamento bruto do período;
- Informar se houve contratação de empregado;
- Conferir os dados e enviar a declaração;
- Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso;
- Pagar a multa dentro do prazo para evitar juros adicionais.
A entrega da declaração é anual à Receita Federal, com a finalidade de informar os rendimentos do MEI e manter o CNPJ em situação regular. Esse documento atesta que a empresa opera conforme as normas do regime, cujo teto de faturamento é R$ 81.000,00 por ano.
A omissão no preenchimento pode acarretar multas e até o cancelamento do CNPJ. Além disso, o MEI corre o risco de ter o registro extinto definitivamente se permanecer dois anos sem quitar as contribuições mensais obrigatórias.
Quando o CNPJ for extinto, o MEI deverá protocolar a declaração de situação especial:
- Se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo vai até 30 de junho de 2026.
- Nos demais casos, o prazo é até o último dia do mês subsequente à data da baixa.








