Saiba como regularizar situação do MEI em caso de perda do prazo para declaração anual

Foto: Divulgação/Sebrae

O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no último domingo, 31. Os empresários que não não entregaram a declaração, devem regularizar a situação o quanto antes para evitar multa.

Para regularizar, os microempreendedores individuais (MEIs) deverão enviar a declaração pelo portal do empreendedor. Em contrapartida, incidirá multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Para evitar danos maiores, recomenda-se que os empreendedores preencham o formulário online o quanto antes. A declaração solicita apenas dados como o faturamento anual e a eventual contratação de empregados.

Passo a passo para a regularização:

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Entrar na área da “Declaração Anual de Faturamento” do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
  • Informar o CNPJ da empresa;
  • Selecionar o ano da declaração em atraso;
  • Preencher o faturamento bruto do período;
  • Informar se houve contratação de empregado;
  • Conferir os dados e enviar a declaração;
  • Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso;
  • Pagar a multa dentro do prazo para evitar juros adicionais.

A entrega da declaração é anual à Receita Federal, com a finalidade de informar os rendimentos do MEI e manter o CNPJ em situação regular. Esse documento atesta que a empresa opera conforme as normas do regime, cujo teto de faturamento é R$ 81.000,00 por ano.

A omissão no preenchimento pode acarretar multas e até o cancelamento do CNPJ. Além disso, o MEI corre o risco de ter o registro extinto definitivamente se permanecer dois anos sem quitar as contribuições mensais obrigatórias.

Quando o CNPJ for extinto, o MEI deverá protocolar a declaração de situação especial:

  • Se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo vai até 30 de junho de 2026.
  • Nos demais casos, o prazo é até o último dia do mês subsequente à data da baixa.

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