Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a criação de indenização financeira para cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários e auxiliares durante eleições, plebiscitos, referendos e consultas populares.
A proposta, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório, ainda aguarda distribuição às comissões temáticas antes de seguir para votação no Plenário.
Atualmente, o trabalho exercido por mesários não é remunerado. Como forma de compensação, a legislação garante dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à função, além de vantagem em critérios de desempate em concursos públicos, quando prevista em edital. Também é obrigatório o fornecimento de auxílio-alimentação durante o período de atuação.
O projeto amplia esses benefícios ao prever pagamento em dinheiro para integrantes das Mesas Receptoras de Votos, Mesas Receptoras de Justificativas, Juntas Eleitorais e demais funções auxiliares designadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Pela proposta, caberá à Justiça Eleitoral definir os valores da indenização, os critérios operacionais, as regras de pagamento e os limites financeiros da medida.
Hoje, a convocação para atuar como mesário é obrigatória, salvo em casos de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A ausência sem justificativa pode resultar em multa e outras penalidades previstas no Código Eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral, os cartórios eleitorais devem comunicar a convocação com até 60 dias de antecedência das eleições. Qualquer cidadão maior de 18 anos, com título de eleitor regular, pode ser convocado.
A dispensa da função só ocorre quando a Justiça Eleitoral reconhece motivos médicos, profissionais, religiosos, acadêmicos ou familiares que impeçam o comparecimento.
*Com informações do Congresso em Foco







