O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Neópolis, Célio Lemos Bezerra, por uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral de 2024. A decisão reconhece prática de conduta vedada e abuso de poder político.
Segundo a investigação, conduzida pela Promotoria Eleitoral da 15ª Zona, a gestão municipal manteve um número elevado de contratações temporárias mesmo após recomendações do Ministério Público e decisões judiciais que determinavam a substituição por servidores concursados.
De acordo com os dados apurados, inclusive no Portal da Transparência, essas contratações teriam sido utilizadas para angariar apoio político, o que configura irregularidade grave e fere princípios da administração pública.
Na sentença, a Justiça determinou a inelegibilidade de Célio Lemos por oito anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, conforme previsto na legislação eleitoral.
A decisão também apontou que os então candidatos José Miguel Lobo e Luiz Melo de França foram beneficiados pela conduta. Ambos foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada.
Para o Judiciário, o uso da estrutura administrativa da prefeitura com finalidade eleitoral compromete a igualdade de condições entre os candidatos e prejudica a lisura do processo democrático.







