“Decisão suspende a taxa, mas não desobriga o IPTU”, explica procurador de São Cristóvão sobre a suspensão da taxa de resíduos sólidos

O procurador de São Cristóvão Robson Almeida concedeu entrevista ao Jornal da Fan nesta sexta-feira, 24, para esclarecer dúvidas de contribuintes sobre o pagamento do IPTU após a decisão judicial que suspendeu a cobrança da taxa de manejo de resíduos sólidos no município.

Segundo o procurador, a decisão judicial que motivou a discussão não trata diretamente do IPTU, mas da taxa criada para custear o serviço de limpeza urbana. Ele explicou que a cobrança dos dois tributos ocorre de forma conjunta no mesmo boleto, o que gerou interpretação de suspensão geral.

“Essa decisão suspende a exigibilidade no IPTU, mas como a cobrança é na mesma fatura, no mesmo carnê do IPTU, de fato estaria suspenso o pagamento do IPTU e da taxa”, afirmou.

Robson Almeida detalhou que a criação da taxa atende a uma exigência legal. “Por força de uma lei federal, os municípios são obrigados agora a instituir uma taxa para custear o serviço de resíduo sólido, sob pena de algumas sanções”, disse. Entre as penalidades, ele citou a possibilidade de perda de recursos federais e implicações na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O procurador destacou ainda que a decisão foi tomada sem que o município tivesse sido ouvido. “A decisão foi apenas baseada nas alegações do autor da ação; o município não foi ouvido ainda”, pontuou, acrescentando que a expectativa é de reversão após a apresentação da defesa.

Sobre os próximos passos, Almeida explicou que a prefeitura ainda aguarda notificação oficial. “O município não recebeu oficialmente a notificação. Assim que a gente receber, se não conseguir reverter a decisão antes, vamos cumprir a determinação judicial no prazo estabelecido”, afirmou.

Enquanto isso, permanece a incerteza para os contribuintes quanto ao pagamento do boleto atual. O procurador evitou dar uma orientação categórica, mas indicou sua posição pessoal. “Eu não posso dar essa orientação porque defendo os interesses do município. Mas, se eu fosse cidadão de São Cristóvão e recebesse, eu pagaria”, declarou, ressaltando que a decisão final cabe a cada contribuinte.

Ele também alertou para possíveis impactos caso a suspensão seja mantida. “Se não conseguir reverter, o prejuízo seria irreparável. O município ficará sem a receita para custear o serviço de limpeza urbana”, disse.

A administração municipal poderá, inclusive, emitir um novo boleto apenas com o IPTU, caso a decisão judicial não seja revertida e a cobrança conjunta permaneça impedida.

A suspensão da taxa foi determinada por decisão liminar da Justiça, que questiona a legalidade da cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos. A medida impede, entre outros pontos, a emissão de boletos e a cobrança conjunta com o IPTU, além de vedar sanções aos contribuintes enquanto o caso segue em análise.

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