O município de Nossa Senhora da Glória anulou a transformação de cargos de agentes de trânsito em guardas civis municipais após recomendação do Ministério Público de Sergipe. A medida foi adotada para corrigir irregularidades apontadas em inquérito civil que identificou inconstitucionalidade na mudança automática de função sem concurso público específico.
De acordo com o MP, a legislação municipal havia promovido o enquadramento direto dos agentes de trânsito na carreira de guarda municipal, o que configura provimento derivado, prática vedada pela legislação brasileira. O entendimento segue a Súmula Vinculante nº 43 do STF, que proíbe a investidura em cargo diferente daquele para o qual o servidor foi aprovado originalmente.
O órgão destacou que o concurso público é um princípio fundamental para garantir igualdade de acesso aos cargos, além de assegurar critérios de mérito e impessoalidade na administração pública. Segundo o MP, não é permitido criar “atalhos” legais para mudança de função, especialmente quando há diferenças significativas entre os cargos.
No caso, o Ministério Público ressaltou que as atribuições de agente de trânsito e guarda municipal são distintas, podendo incluir, no segundo caso, atividades de segurança pública e uso de armamento, o que exige requisitos específicos de ingresso.
A prefeitura acatou a recomendação dentro do prazo e informou que vai encaminhar à Promotoria detalhes das medidas adotadas para regularizar a situação. A correção foi formalizada por meio da Lei Municipal nº 003/2026, que revogou as nomeações consideradas irregulares.
Segundo o MP, a adequação busca evitar possíveis sanções previstas na legislação, incluindo implicações na Lei de Improbidade Administrativa.








