O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou, por unanimidade, improcedente a ação rescisória movida pelo município de Aracaju na disputa sobre os limites territoriais com São Cristóvão. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira, 11.
Em entrevista ao Portal Fan F1, o procurador-geral do município de São Cristóvão, José Robson, destacou que todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Cordeiro.
“Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator para julgar improcedente essa ação rescisória, o que significa manter a decisão que restabelece os limites da região do Mosqueiro para São Cristóvão”, afirmou.
Ainda de acordo com o procurador, a decisão não foi surpresa para a Procuradoria de São Cristóvão. “Não é surpresa. Quem milita no direito sabe que uma ação rescisória é para casos excepcionais. E aqui você estava tentando rescindir uma decisão que já foi consolidada pela própria Justiça. Uma ação rescisória é uma situação excepcionalíssima. Você tenta rescindir uma decisão que já transitou em julgado, que já passou pelo crivo do TRF da 5ª Região e também pelo STF, que consolidou que aquela alteração feita em 1989 seria inconstitucional”, disse.
O que diz a Prefeitura de Aracaju
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Aracaju informou que acompanha as discussões jurídicas relacionadas à área da Zona de Expansão, onde, segundo a gestão municipal, a capital mantém há décadas a oferta de serviços públicos e investimentos em infraestrutura.
A prefeitura afirmou que a ação rescisória teve como objetivo assegurar o reconhecimento da região como território de Aracaju.
O município informou ainda que aguarda a intimação oficial para ter acesso ao teor integral da decisão. Após a análise do acórdão, a Procuradoria-Geral avaliará as medidas jurídicas cabíveis, incluindo a possibilidade de recurso às instâncias superiores.
A gestão municipal também ressaltou que continuará adotando medidas legais para garantir a continuidade dos serviços públicos prestados à população da Zona de Expansão.
Relembre
A disputa territorial entre Aracaju e São Cristóvão teve origem na década de 1980, quando a capital passou a administrar uma área de aproximadamente 20 km² que, segundo São Cristóvão, lhe pertencia historicamente. Em 1989, Aracaju editou uma lei municipal alterando oficialmente os limites entre os dois municípios, sem consulta à população, norma que, anos depois, seria questionada na Justiça.
Em 2012, a Justiça Federal em Sergipe declarou a lei inconstitucional e determinou a devolução do território a São Cristóvão. O caso seguiu em discussão até que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a sentença, consolidando a decisão no ano passado.
Em agosto de 2024, São Cristóvão conseguiu na Justiça a execução da sentença, garantindo oficialmente a devolução de cerca de 11% do território administrado por Aracaju. A área inclui regiões como Mosqueiro, Matapoã, Areia Branca, São José dos Náufragos, Santa Maria, Marivan e Jabotiana. Com isso, o município passa a ter direito a repasses maiores da União e do Estado, enquanto Aracaju sofrerá redução proporcional nos recursos.
Em setembro de 2025, a Prefeitura de Aracaju afirmou que uma possível transição seria conduzida de forma responsável, sem prejuízo à população, e ingressou com uma nova ação judicial para tentar manter a Zona de Expansão sob sua administração. A prefeita Emília Corrêa argumenta que a capital presta serviços na região há mais de 70 anos, com custo mensal estimado em R$ 10 milhões.
Em resposta, o prefeito de São Cristóvão, Júlio Nascimento, rebateu as declarações ao afirmar que a incorporação realizada por Aracaju foi irregular e contrária aos marcos legais e territoriais estabelecidos. Ele destacou que a decisão do STF deve ser cumprida integralmente.
Em outubro de 2025, o Governo de Sergipe iniciou o trabalho técnico para identificação dos marcos geodésicos citados na legislação de 1954, seguindo determinação judicial. A atualização do traçado está sendo conduzida pela Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), em parceria com o IBGE, com acompanhamento da PGE e dos dois municípios. O cronograma prevê conclusão até abril de 2026.









Respostas de 2
Bom, no meu entendimento, deveria consultar a população dos referidos locais, para ver a escolha deles, pois sabemos que a prefeitura de São Cristóvão é ineficiente na prestação de serviços a população.
Coitado da população destes locais. A prefeitura de São Cristóvão não dá conta nem de onde ela administra. E a população que sofra!