O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) denegou, por maioria, nesta quarta-feira, 11, o mandado de segurança que buscava o reconhecimento da prescrição de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão do ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol/SE), Antônio José Almeida de Moraes.
A relatora do caso, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, votou pela denegação da segurança e foi acompanhada pela maioria. Houve divergência dos desembargadores Ricardo Múcio, Cezário Siqueira Neto e Manoel Costa Neto.
Procurado pela reportagem do Portal Fan F1, Moraes afirmou que irá recorrer da decisão. O principal argumento é de que o direito de punir da Administração Pública estaria prescrito, ou seja, teria ultrapassado o prazo legal para aplicação da sanção administrativa, uma vez que o PAD foi instaurado em 2003.
“A gente acha que houve um equívoco por parte da relatora quando ela não reconheceu a prescrição. A gente precisa esclarecer esse equívoco, [é] um processo que durou mais de 22 anos. Sobre os mesmos fatos, teve um processo criminal do qual eu fui absolvido, e esse processo se arrastou durante 22 anos, muito mais como uma maneira da SSP me maltratar do que efetivamente me condenar”, expressou.
Em sua fala, a desembargadora Simone argumentou que a decisão proferida pelo então governador Belivaldo Chagas, em novembro de 2019, pela aplicação da pena de demissão, foi anterior ao prazo prescricional, que era maio de 2020.
“Importante pontuar que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a interrupção da prescrição se dá com o julgamento do processo disciplinar e com a aplicação da penalidade, e não com o julgamento de eventual recurso administrativo, sendo, por conseguinte, no caso em tela, a decisão do governador o último marco interruptivo”, destacou.
Em divergência, o desembargador Cezário Siqueira Neto classificou como desproporcional o tempo para o término do PAD.
“Dá a impressão até que, em determinadas situações, e não estou afirmando que nessa seja exatamente isso, que se deixa, às vezes, um determinado processo administrativo ali, como popularmente se diz, em banho-maria, à espera de que, em determinado momento, se for conveniente, tiremos aquilo ali dos escaninhos e o tragamos a trâmite novamente para que se possa punir uma pessoa, se irregularidade administrativa houve”, apontou.
Relembre o caso
A demissão de Antônio Moraes foi publicada no Diário Oficial do Estado em julho de 2025. Ele ocupava o cargo de Oficial Investigador da Polícia Civil, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE).
Segundo a portaria assinada pelo secretário João Eloy, a demissão foi aplicada “a bem do serviço público”, com base em um Processo Administrativo Disciplinar instaurado em 2003 pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, além de pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O processo investiga suposta conduta irregular atribuída ao servidor, que na época exercia a função de escrivão de polícia.
Antônio Moraes atuou como dirigente sindical do Sinpol/SE e ocupava cargo efetivo na Polícia Civil de Sergipe desde a década de 1990.
Ainda à reportagem, ele afirmou que a instauração do PAD em questão teria relação com sua atuação sindical à época.
“Foi muito mais um processo que era utilizado para tentar me frear, porque naquela época eu era sindicalista. Eu sou ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis, e eu tinha uma atuação muito ácida, aa qual eu não me arrependo, diga-se de passagem”, completou.







