O mascote do Club Sportivo Sergipe, conhecido como “Diabinho”, foi absolvido em julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE), que ocorreu na noite da última quarta-feira, 4, para investigar as provocações feitas pelo personagem aos adversários durante o jogo com o Atlético Gloriense.
Porém, o julgamento identificou que o caso não configurou uma ofensa de fato, liberando o mascote para marcar presença no clássico entre Sergipe e Confiança, no próximo sábado, 7, às 16h, na Arena Batistão. Os times se enfrentarão pelo jogo de ida da decisão do Campeonato Sergipano.
Entenda o caso
O mascote do colorado foi julgado após “conduta inadequada” no jogo entre o Sergipe e o Atlético Gloriense, no dia 10 de fevereiro. O anúncio foi feito pelo árbitro Jackson Ribeiro Sobrinho na súmula da partida, após o gol de Beto, do time adversário.
Segundo o árbitro, o mascote agiu com “conduta inadequada, saindo da sua área de trabalho e provocando a equipe adversária”. Jackson informou ainda que ninguém da equipe de arbitragem viu o incidente e que a informação foi passada pelo delegado da partida, Mauricio Tavares de Moura.
“Fui informado após o final da partida pelo delegado do jogo, o sr. Mauricio Tavares de Moura, que mascote da equipe do Sergipe precisou ser retirado do campo pelo chefe de segurança do estádio aos 45 minutos do primeiro tempo por conduta inadequada, saindo da sua área de trabalho e provocando a equipe adversária. Informo que o incidente não foi observado pela equipe de arbitragem”, registrou o árbitro no documento do jogo.
O “Diabinho” foi denunciado com base no Art. 258 do Código Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que julga “qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. A punição prevista é suspensão de um a seis jogos caso seja realizado por jogadores, técnicos, médico ou membros da comissão técnica, e suspensão de 15 a 180 dias, se praticada por terceiros.
*Com informações do ge








