TSE rejeita liminares contra Lula, PT e escola de samba por propaganda antecipada em samba-enredo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 12, dois pedidos de liminares feitos pelo partido Novo e pelo partido Missão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói por suposta propaganda eleitoral antecipada em samba-enredo da escola no desfile do Grupo Especial do Rio de Janeiro.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição dos pedidos uma vez, segundo ela, que os fatos ainda não aconteceram. No entanto, a ministra ponderou que isso não significa que, no futuro, os ministros não possam vir a analisar a conduta dos citados.

Também acompanharam a relatora os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.

Entenda o caso

Os partidos solicitaram a condenação dos representados por propaganda eleitoral antecipada em função do samba-enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval de 2026, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.

No pedido do partido Novo, a sigla pediu a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões – valor que, segundo o Novo, corresponde ao custo econômico total envolvido na ação.

Os principais pontos da ação do Novo são:

  • referência à polarização de 2022;
  • uso de jingles ligados a campanhas petistas;
  • menção ao número do PT;
  • expressões que, segundo o partido, equivaleriam a pedido de voto;
  • ligação entre integrantes da escola e o PT, a exemplo do presidente de honra, Anderson Pipico, que é vereador do PT em Niterói, o que afastaria, de acordo com a sigla, a tese de neutralidade artística.

Já no caso do partido Missão, o requerimento foi semelhante ao do partido Novo, mas com os seguintes pedidos:

  • proibir que o Acadêmicos de Niterói entoe, durante seu ensaio técnico e o desfile, o jingle da campanha de Lula;
  • proibição da participação pessoal do presidente no desfile;
  • Vedação do compartilhamento das imagens do desfile nas redes sociais do presidente Lula e do PT, e na propaganda eleitoral que será liberada a partir de agosto;

*Com informações do G1

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