SMTT informa sobre etapas para liberação de eventos em ruas e avenidas de Aracaju; saiba como solicitar

Foto: Ascom/SMTT

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) divulgou nesta terça-feira, 16, os passos para realizar a solicitação formal de utilização de ruas e avenidas para eventos em Aracaju.

Conforme a pasta, a autorização deve ser solicitada com pelo menos 30 dias de antecedência, para que o órgão tenha tempo hábil de analisar a viabilidade e emitir o parecer, autorizando ou desautorizando a realização da festa ou do evento. Esta regra é válida para qualquer atividade que interfira na circulação diária da cidade.

Para dar entrada no pedido, o primeiro passo é acessar a plataforma AjuInteligente, através do endereço, acessar as abas “Eventos”, Autorização para Eventos em Vias Públicas”, e fazer a escolha entre as modalidades existentes no portal, como por exemplo, eventos com fechamento parcial ou total da via, com agentes de trânsito, sem agentes de trânsito, entre outras.

A exigência para que os organizadores formulem uma solicitação à SMTT está prevista no Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona à permissão do órgão de trânsito toda obra ou evento capaz de afetar o deslocamento de pedestres e veículos ou representar riscos à segurança.

Orientações

A Resolução do Conselho Administrativo da SMTT nº 08/2025 estabelece limites de horário, critérios de autorização e regras específicas para atividades realizadas em áreas com residências num raio de até 500 metros. A resolução está disponível no site da SMTT.

A norma também disciplina o uso de música e equipamentos sonoros. Eventos só podem utilizar som dentro dos horários permitidos e sempre de forma compatível com o caráter residencial do entorno. 

Pelas regras, o tempo de duração não pode ultrapassar 12 horas. O horário de encerramento deve respeitar o limite de 22h de segunda a quinta-feira; 23h59 aos domingos e 3h da manhã nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Além disso, a resolução também determina que a obrigação de sinalizar o local é de responsabilidade da organização do evento, que deverá colocar cones, fazer o isolamento das ruas, e o que mais for necessário em termos de sinalização.

O descumprimento das normas pode resultar na suspensão do direito de realizar eventos por um ano, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A autorização da SMTT também não substitui licenças de outros órgãos, como a SEMA e instituições de segurança pública.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *