O Tribunal do Júri da Comarca de Itaporanga d’Ajuda condenou José Ilton Rodrigues de Sousa Júnior a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo assassinato do sargento reformado da Polícia Militar de Sergipe, Roberto Carlos Bio. O réu foi considerado culpado por homicídio duplamente qualificado, além de duas tentativas de homicídio, também duplamente qualificadas, cometidas contra o filho da vítima e um amigo da família.
O julgamento contou com a atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), representado pelo promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, responsável pela acusação no plenário do Júri. Para o membro do MP, a decisão representa uma resposta firme do Estado à gravidade do crime. “A justiça foi feita diante da barbaridade dos fatos”, afirmou.
Durante o julgamento, a acusação sustentou que o crime foi praticado por meio de emboscada e dissimulação, com o réu se aproveitando do espírito solidário da vítima. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, o sargento reformado acreditava estar prestando socorro a uma pessoa acidentada quando foi surpreendido pelos disparos, sem qualquer chance de defesa.
Entenda o caso
O crime ocorreu na noite de 6 de março de 2022, na BR-101, nas proximidades do povoado Taboca, em Itaporanga d’Ajuda. O sargento Roberto Carlos Bio trafegava pela rodovia acompanhado do filho, de um amigo da família e de outros parentes, quando o grupo avistou uma motocicleta caída na pista e um homem deitado ao chão, simulando um acidente.
Ao parar para prestar ajuda, o sargento chegou a se identificar como policial militar, na tentativa de transmitir segurança, e iniciou contato com a esposa do suposto acidentado. Nesse momento, aproveitando-se de uma distração da vítima, o réu sacou uma arma de fogo e efetuou disparos à queima-roupa, atingindo o sargento no rosto e causando sua morte.
Após o homicídio, José Ilton ainda atirou contra o amigo da família, que foi ferido na região da orelha, e efetuou vários disparos contra o filho do militar, que conseguiu fugir e se esconder em uma área de matagal. Em seguida, o acusado fugiu a pé, deixando para trás a motocicleta e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A sentença destacou a extrema gravidade da conduta e a forma cruel como o crime foi executado. Da decisão ainda cabe recurso.







