Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados limita atuação de “influencers” nas redes sociais

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados visa restringir a divulgação nas redes sociais, por criadores de conteúdo, de temas que exigem certificação específica. Entre os assuntos, estão medicamentos e jogos de azar.

O projeto de lei 5990/2025, de autoria do deputado federal Vicentinho Júnior (PP-TO), aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Um ponto central é a proibição de práticas publicitárias abusivas, segundo o parlamentar, com o objetivo de promover a responsabilidade dos influenciadores digitais para assegurar maior proteção ao consumidor.

Na prática, os influenciadores que não detenham certificado de uma temática ficam impedidos de divulgar ou participar de promoções de determinados bens e serviços, bem como outros produtos, cujo consumo possa representar algum tipo de risco à saúde, à segurança ou ao bem-estar do público que os acompanha.

Mesmo que o influenciador tenha permissão para veicular o conteúdo, eles deverão deixar claro que a publicação trata-se de uma publicidade, apontar o patrocinador e exibir sinais de riscos divulgados nos post.

Entre os assuntos que influenciadores estão proibidos de comentar caso não possuam certificado estão:  

I – Medicamentos, terapias e serviços e procedimentos médicos;
II – Bebidas alcoólicas; 
III – Tabaco e seus derivados;
IV – Defensivos agrícolas; 
V – Serviços de apostas e jogos de azar; 
VI – Serviços e produtos bancários e financeiros.

Caso a lei seja aprovada, o descumprimento das regras estabelecerá as seguintes penas: 

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; 
  • Multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
  • Suspensão temporária da conta ou perfil na rede social pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

“Essa prática tem o potencial de gerar graves prejuízos individuais e coletivos, na medida em que orientações incorretas ou incompletas podem induzir o público a adotar condutas perigosas ou prejudiciais”, informa o deputado. 

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