Justiça de Alagoas determina regime fechado para Babal Guimarães após nova agressão

Foto: Reprodução

O influenciador digital Emanuel Francisco dos Santos Junior, conhecido como Babal Guimarães, teve a prisão regredida para o regime fechado pela Justiça de Alagoas nesta terça-feira, 8, após agredir a namorada Karla Lessa, em Maceió.

Em vídeos que circularam nas redes sociais, o influenciador aparece na calçada de um prédio puxando o cabelo, empurrando e jogando objetos em Karla. O fato ocorreu no dia 28 de novembro, e as imagens foram divulgadas na última quinta-feira, 4.

O influenciador cumpria condenação em regime aberto por agredir a ex-companheira, Emilly Garcia, em 2019. A pena de um ano, quatro meses e nove dias foi iniciada em 2023. No início de 2025, ele foi preso preventivamente em Penedo (AL) por descumprir medidas relacionadas a esse mesmo processo.

A regressão para o regime fechado foi assinada pelo juiz Alexandre Machado de Oliveira. O magistrado ressaltou na decisão que Babal voltou a cometer o crime durante o cumprimento da pena, o que não satisfaz um dos requisitos necessários para manter o regime aberto.

A decisão resultou na expedição de um mandado de prisão pela Vara de Execuções Penais, nesta terça-feira, 9, que determinou que o detido passe por exame de corpo de delito antes de entrar na unidade prisional e ordenou a abertura de processo administrativo disciplinar pelo crime cometido.

Confira a nota da defesa do influenciador:

“A defesa informa que Babal Guimarães foi preso na data de hoje, em cumprimento a procedimento legalmente previsto e determinado pelas autoridades competentes. A decisão judicial é respeitada, pois integra o funcionamento regular das instituições e do sistema de justiça.

Reafirmamos nossa absoluta indignação diante de qualquer forma de violência contra a mulher. A defesa repudia atos dessa natureza e manifesta solidariedade à vítima que aparece nas imagens divulgadas, reconhecendo a gravidade do episódio e a necessidade de rigor na apuração.

Ao mesmo tempo, destaca-se que, no estado democrático de direito, toda pessoa tem assegurado o exercício pleno do direito de defesa, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Esses parâmetros são indispensáveis para que a análise dos fatos ocorra de maneira técnica, responsável e dentro dos limites da legalidade.

A defesa atuará rigorosamente dentro da lei, utilizando os instrumentos processuais previstos para o esclarecimento dos acontecimentos e para a proteção dos direitos fundamentais do investigado, que permanece amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência até eventual decisão transitada em julgado.

Seguiremos acompanhando o caso com responsabilidade institucional, confiando que as instâncias competentes conduzirão o processo com equilíbrio, seriedade e justiça.”

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *