Com relatório de Alessandro, CCJ aprova PL Antifacção e garante recursos inéditos para combater facções

Foto: Pimentel Felipi

Nesta quarta-feira, 10, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, o PL Antifacção, a partir de relatório apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE) na semana passada.

O projeto substitutivo recebeu o aval da comissão e foi marcado como urgente. O texto segue agora ao Plenário do Senado. Se aprovado, retorna à Câmara dos Deputados para que as emendas do Senado sejam apreciadas.

Entre os pontos aprovados: a criação de novos tipos penais para facções criminosas, endurecimento de penas para crimes vinculados a milícias ou organizações criminosas, medidas mais duras para porte de armas automáticas e fuzis, além de causas de aumento de pena para crimes graves cometidos por integrantes de facções.

Um dos aspectos mais inovadores do projeto aprovado é a criação da taxação sobre casas de apostas esportivas online, as chamadas “bets”. A nova CIDE-Bets poderá, conforme estimativas do Banco Central, destinar até R$ 30 bilhões por ano para ações de segurança pública e combate ao crime organizado.

Os recursos reunidos serão aplicados em áreas como modernização do sistema prisional, inteligência e investigação, infraestrutura policial, aquisição de equipamentos, tecnologia, e operações integradas nas fronteiras e áreas de maior risco.

O relatório do senador Alessandro prevê tipificar o crime de facção criminosa como categoria específica, com pena de 15 a 30 anos, e equiparar milícias privadas a organizações criminosas, garantindo o mesmo rigor penal.

Também há previsão de agravantes para crimes envolvendo armas de guerra, tráfico, lavagem de dinheiro, e atuação em áreas de fronteira.

Para Alessandro, o endurecimento é essencial: “Precisamos dar ao Brasil leis que se equiparem à gravidade do crime organizado, quem comete atentado, tráfico ou milícia deve sentir o peso da lei, sem meias medidas”. Além disso, o texto prevê reforço de instrumentos de investigação, infiltração legal, restrições a benefícios de presos provisórios, e modernização da legislação de combate a facções e milícias, decisões que, segundo o relator, visam desarticular o poder e as estruturas das organizações criminosas.

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