Carteira de identificação da Pessoa com TEA é regulamentada em Aracaju; saiba como solicitar

Foto: Reprodução

O procedimento para solicitar os benefícios da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) teve sua regulamentação publicada no Diário Oficial do Município, na última quarta-feira, 22.

A norma faz parte de uma série de ações do Programa de Atenção Integral ao Autismo voltado às pessoas com o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, em abril deste ano, teve a criação da carteira que visa identificar, garantir prioridades e promover a coleta de dados estatísticos para políticas públicas para esse público.

Para solicitar, será necessário iniciar um requerimento constando as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • filiação;
  • local e data de nascimento;
  • RG e CPF;
  • Endereço residencial completo;
  • Telefone;
  • Foto 3×4;
  • Tipo sanguíneo (opcional);
  • Relatório médico com a comprovação do diagnóstico de TEA.
  • Nome completo, CPF e RG, endereço residencial, e-mail e telefone do representante legal (se houver).

O pedido pode ser feito presencialmente na sede da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (SEMFAZ) ou digitalmente através do site ciptea.aracaju.se.gov.br.

Após a entrega dos documentos, será feita uma análise do que foi apresentado e, se for elegível, obterá a carteira em formato digital.

Segundo a norma publicada, o prazo para análise será de 60 dias a partir da data do requerimento. Se houver pendências na análise, o tempo será parado e ficará estabelecido o prazo de 10 dias para o atendimento do item solicitado.

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