O procedimento para solicitar os benefícios da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) teve sua regulamentação publicada no Diário Oficial do Município, na última quarta-feira, 22.
A norma faz parte de uma série de ações do Programa de Atenção Integral ao Autismo voltado às pessoas com o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, em abril deste ano, teve a criação da carteira que visa identificar, garantir prioridades e promover a coleta de dados estatísticos para políticas públicas para esse público.
Para solicitar, será necessário iniciar um requerimento constando as seguintes informações:
- Nome completo;
- filiação;
- local e data de nascimento;
- RG e CPF;
- Endereço residencial completo;
- Telefone;
- Foto 3×4;
- Tipo sanguíneo (opcional);
- Relatório médico com a comprovação do diagnóstico de TEA.
- Nome completo, CPF e RG, endereço residencial, e-mail e telefone do representante legal (se houver).
O pedido pode ser feito presencialmente na sede da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (SEMFAZ) ou digitalmente através do site ciptea.aracaju.se.gov.br.
Após a entrega dos documentos, será feita uma análise do que foi apresentado e, se for elegível, obterá a carteira em formato digital.
Segundo a norma publicada, o prazo para análise será de 60 dias a partir da data do requerimento. Se houver pendências na análise, o tempo será parado e ficará estabelecido o prazo de 10 dias para o atendimento do item solicitado.










