Fundação Hospitalar: secretário afirma que irá recorrer, mas ressalta: “Decisão judicial não se discute, se cumpre”

Em entrevista exclusiva concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta quinta-feira, 23, o secretário de Estado da Saúde, Cláudio Mitidieri, falou sobre o andamento dos concursos públicos da área da saúde e a situação dos contratos com a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).

Na ocasião, ele destacou que as questões relacionadas aos concursos e à fundação são diferentes, embora, em determinado momento, acabem sendo tratadas de forma conjunta. “Falando da Fundação Hospitalar propriamente, os funcionários participaram de processos seletivos em 2014, 2017 e 2019, que deveriam ter duração de dois anos. Portanto, atualmente, esses 1.149 funcionários prestam serviço ao Estado sem nenhum tipo de vínculo formal. Os contratos estão vencidos desde então. E existia uma determinação judicial para regularizar essa situação, retirando esses funcionários em condição precária e substituindo-os por concursados”, explicou o secretário.

Já sobre o concurso público, Mitidieri ressaltou a realização do último certame da saúde, que ofertou mais de mil vagas além do cadastro de reserva, e explicou o impasse para a convocação dos aprovados. “Não há qualquer intenção de não chamar os concursados aprovados dentro do número de vagas. Porém, existe uma determinação judicial que impede o desligamento dos funcionários em situação precária das fundações de saúde sem que sejam substituídos por profissionais chamados pelo concurso público. Isso tem sido objeto de questionamento judicial. A Procuradoria do Estado continuará recorrendo. Nós entendemos que os concursados devem ser chamados, mas o número de vagas do concurso não preenche todas as vagas da FHS que devem ser desligados”, explicou o secretário sobre a problemática.

E finalizou: “Por opção administrativa do Poder Executivo, por decisão da Secretaria de Estado e do Governo, nós entendemos que o modelo de gestão hospitalar, de gestão na rede de saúde, deve ser feito por organização social, ou seja, pelo terceiro setor. Neste momento, não comportaria a realização de um novo concurso público. Mas existe uma decisão liminar, e nós não podemos prosseguir com o desligamento dos funcionários e a substituição por contratados via organização social. Decisão judicial não se discute, se cumpre”.

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