Na última quarta-feira, 22, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o decreto regulamentador referente ao pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), voltado a profissionais da educação básica da rede estadual de ensino em Sergipe.
O documento contém as informações e orientações sobre o processo do repasse de mais R$ 136 milhões do FUNDEF a professores da rede estadual.
Nesta manhã, foi realizada uma reunião com a Comissão do Grupo de Trabalho dos Precatórios do FUNDEF, onde foi apresentado os prazos que estão previsto nos decretos. O secretário de Educação, Zezinho Sobral, e o presidente do Sintese, professor Roberto Silva, também estiveram presentes na ocasião.
A lista inicial com os nomes das professoras e professores da Rede Estadual de Ensino que terão o direito a receber os precatórios do FUNDEF será publicada nesta sexta-feira, 24, no site da Secretaria de Estado da Educação (Seed). Os profissionais terão 20 dias para entrar com recursos, em casos de discordância com a carga horária, tempo e período de trabalho apresentados na lista.
Os profissionais que precisam de declaração da Seed têm até o dia 7 de novembro para solicitar a documentação para apresentação do recurso.
Os demais prazos serão divulgados no site oficial da Seed.
A lei que regulamenta o repasse da complementação da União referente ao antigo FUNDEF foi sancionada no dia 13 de setembro pelo vice-governador Zezinho Sobral. A medida representa um marco histórico na valorização dos profissionais da educação sergipana, ao assegurar o pagamento de um abono indenizatório a mais de 18 mil professores da rede estadual de educação básica.
Segundo o acordo judicial, foi definido que os recursos serão repassados pelo Ministério da Educação (MEC) ao Estado em três parcelas anuais: 40% em 2025, 30% em 2026 e os 30% restantes em 2027, com correção pela taxa Selic.
Do valor total, 60% serão destinados ao pagamento de abono a professores que estavam em exercício na rede estadual entre 1998 e 2004, com exceção de 2002, ano em que os repasses foram realizados corretamente. Serão contemplados docentes da ativa, aposentados, pensionistas e herdeiros legalmente habilitados, desde que comprovado o vínculo com a rede no período especificado.
Os 40% restantes serão investidos em ações estruturantes na rede estadual de ensino, como melhorias na infraestrutura escolar, aquisição de materiais pedagógicos e projetos voltados à elevação da qualidade educacional.










