Em entrevista concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta quarta-feira, 8, o promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe (MPSE), Rogério Ferreira, falou sobre a atuação da Guarda Municipal de Aracaju no combate à presença de flanelinhas em espaços públicos. Após a prisão ilegal de 18 pessoas em fevereiro de 2025, na Zona Sul de Aracaju, o Ministério Público Federal apresentou denúncia criminal por abuso de autoridade contra guardas municipais.
Sobre o caso, o promotor detalhou as circunstâncias das prisões e explicou os motivos pelos quais a ação foi denunciada à Justiça. “Dezoito pessoas foram presas, todos presos, todos pretos, por suposta prática de extorsão contra duas vítimas. E aí já me surge uma pergunta: dezoito pessoas extorquiram duas? Eu já vi estupro coletivo, agora extorsão coletiva eu nunca vi”, disse Rogério Ferreira.
Ele também comentou a ausência de flagrante delito. “Ainda que tivesse ocorrido, o que não ocorreu, flagrante de delito, duas seriam as pessoas a serem presas em flagrante de delito. E as outras dezesseis? As outras dezesseis fizeram o quê? Veja, o fato de uma pessoa ter uma condenação criminal e estar ali como flanelinha não me autoriza a prender em flagrante. Porque senão, nós vamos prender em flagrante todas as pessoas que usam gravatas e têm condenação criminal e trabalham nos poderes públicos”, explicou o promotor, ao se referir aos requisitos legais para uma prisão em flagrante.
Ferreira também esclareceu os tipos de prisão previstos em lei e os critérios legais que devem ser observados. “Então, o fato é que uma pessoa só pode ser presa em flagrante de delito se estiver nas condições do artigo 302 do Código de Processo Penal. Fora isso, só existem dois outros tipos de prisão: prisão cautelar e prisão de mérito. Prisão de mérito após ter vencido o devido processo legal. Prisão cautelar, uma prisão preventiva ou temporária, todas as três devidamente fundamentadas pela autoridade judiciária. A prisão em flagrante só existe muito sumariamente até que o preso seja apresentado para audiência de custódia”, completou.
Ao final, o promotor reforçou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público está fundamentada na inexistência de flagrante delito. “Algumas pessoas não estão entendendo o que é flagrante delito. O que o Ministério Público disse é que não houve flagrante delito. As pessoas foram presas ilegalmente”, finalizou.










