O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, 8, um projeto que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida vale também para produtos com componentes que possam causar dependência.
A Lei 15.234/2025 foi publicada no Diário Oficial da União, alterando o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, a pena é de detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Com a nova lei, se o produto for consumido pela criança ou adolescente, a pena será aumentada de um terço até a metade.
“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou o presidente, em comunicado.










