A eleição do futuro desembargador ou futura desembargadora, em escolha da advocacia, deverá seguir a regra apresentada por uma fonte da atual diretoria, descrita como “a regra que propõe a supremacia do voto”.
O documento que os conselheiros receberão na sessão desta quinta-feira, às 14h30, apresenta a seguinte proposta:
“Parágrafo segundo. A formação da lista deverá obedecer, sucessivamente, às seguintes etapas:
I – Será incluído(a) o(a) candidato(a) pessoa com deficiência mais votado(a);
II – Serão incluídos o candidato negro do gênero masculino mais votado e a candidata negra do gênero feminino mais votada, salvo se um deles já tiver sido contemplado no inciso I como pessoa com deficiência, hipótese em que será contabilizado apenas o(a) outro(a) candidato(a), garantindo a cota racial;
III – Serão incluídas as demais candidatas do gênero feminino mais votadas, até que seja atingido o quantitativo mínimo de 03 (três) candidatas do sexo feminino;
IV – As vagas remanescentes serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), seguindo a ordem decrescente de votação, independentemente das políticas afirmativas.”
As cotas não são cumulativas nem restritivas. O texto ressalta que respeitam a paridade de gênero e a concorrência ampla e livre entre todos, sem que negros fiquem limitados às vagas específicas, e reafirma que as seis vagas da lista sêxtupla serão sempre preenchidas pelos mais votados.
Agora, resta aguardar a avaliação dos conselheiros.










