Com exclusividade, o Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, desta quarta-feira, 17, entrevistou o Promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe, Rogério Ferreira. Ele participou da audiência antes do retorno de Daniele Barreto ao presídio onde ela foi encontrada morta no último dia 9.
O principal questionamento respondido pelo Promotor diz a respeito a esta decisão, diante dos apontamentos sobre as questões de saúde da ré.
“No dia 31 de agosto, a acusada foi conduzida pela família para um hospital particular, uma clínica particular, sobre a alegação de que ela tinha tentado um suicídio na sua própria residência, na residência onde estava. Que tinha tentado suicídio, chegou lá de cadeira de rodas, enfim, desorientada. O atendimento foi realizado. O profissional desse hospital disse o seguinte: era preciso do atendimento psiquiátrico. Vamos encaminhá-la para o atendimento psiquiátrico. E uma coisa relevante . A família disse que ela tentou suicídio. Eu não estou dizendo que isso não aconteceu. Mas o médico, que a atendeu, disse que não identifiquei sinais de suicídio. Se isso aconteceu ou não aconteceu, eu não sei, eu não estava lá. Mas o médico disse que não identificou sinais de suicídio”, relatou o Promotor sobre um fato antes de Daniele retornar ao presídio.
Rogério relembrou a sequência dos fatos, quando Daniele ficou até o dia 8 de setembro internada em um hospital e detalhou que a defesa não informou aos juízes sobre a internação da ré desde o início do mês. Só a partir desta data é que a defesa fez pedidos à justiça.
“Nesse momento, não tinha um único documento que comprovasse o estado de saúde, a gravidade do estado de saúde. Detalhe, junto com esse pedido técnico, foi apresentada uma declaração em três linhas onde a clínica informava que a acusada estava ali internada desde o dia 1º. Que a denunciada, a ré, estava com problemas musculares e precisava de reforço muscular, inclusive com suplementação alimentar. O juiz conhece do direito. Mas para realizar o direito, para dizer o direito, os juízes às vezes precisam de informações que ele desconhece. Por isso que existe a previsão no Código de Processos Penais dos auxiliares dos juízes. O juiz é médico? Não. O promotor é médico? Também não. O advogado é médico? Muito menos. Nenhum de nós temos a capacidade de dizer, ainda que possa aparentemente aparentar-se no estado de saúde, nós não temos a capacidade técnica, profissional, nós não temos a competência. O advogado não tem competência. Para não dizer que estão falando do advogado, o promotor não tem competência para falar sobre o estado de saúde psiquiátrico de uma pessoa. Quem tem competência para falar sobre o estado psiquiátrico de uma pessoa é o médico? Veja. Não é qualquer médico. O médico que atendeu ela dia 31 de agosto disse: eu não tenho competência , encaminhe para psiquiatra. Ela sequer, o juiz não sabia, foi comunicado pela defesa, e ela não foi submetida a nenhuma avaliação. A defesa não teve nenhuma preocupação”, detalhou.
O promotor seguiu: “Inclusive depois de tomar os conhecimentos, de que os advogados estiveram lá por duas ou três vezes nessa quinta. Mas não houve a preocupação de solicitar ao juiz, tanto é verdade, que diante desse pedido, veja que a magistrada fez: o próprio advogado, na audiência de custódia, disse que poderia encaminhar a documentação em 24 horas, então a documentação já existia, estava em algum lugar. Foi dado ao advogado 24 horas para encaminhar a documentação, e imediatamente, com vistas ao MP, para se posicionar sobre os documentos que pudessem comprovar o estado de saúde da acusada e para posteriormente a juíza reavaliar a situação dela. Eu acabei de dizer isso aqui a linhas atrás: o juiz decide sobre aquilo que tem no processo. Então fazer críticas ao Poder Judiciário me parece que não é pertinente”, argumentou;.
Rogério Ferreira defendeu as decisões do MPSE e disse ainda que a morte de Daniele não pode substituir o que está descrito nos autos do processo . “O infortúnio que alcançou a acusada não pode transformá-la, não pode apagar o passado, não pode afastar a incidência do crime e não pode transformá-la em mártir, porque nós não podemos esquecer o seguinte, não se discute, não se decide o processo criminal em redes sociais”, diz.








