A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar, para ligações de telemarketing, a obrigatoriedade do prefixo 0303, código que ajudava consumidores a identificarem chamadas indesejadas. O fim da obrigatoriedade já está em vigor.
Desde 2022, o 0303 era utilizado pelas empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo. No entanto, segundo o Conselho Diretor da Anatel houve uma “estigmatização” das chamadas feitas sob essa numeração.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, a utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing transmitiu à população a ideia de que qualquer chamada originada de um número 0303 seria inoportuna.
A flexibilização das normas em vigor foi aprovada no dia 7, em resposta a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes).
O prefixo foi criado para uso exclusivo e obrigatório em atividades de telemarketing ativo: oferta de produtos ou serviços por meio de ligações, ou mensagens telefônicas. Empresas que solicitam doações ou realizam cobranças foram consideradas exceções e não precisaram adotar o código.
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.
A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.








