O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve nova decisão liminar que proíbe o funcionamento irregular de feiras livres instaladas em espaços privados na capital sergipana. Desta vez, a medida atinge a feira do bairro Santa Maria, na Zona Sul de Aracaju, e determina a suspensão imediata da comercialização de produtos de origem animal sem refrigeração e sem inspeção sanitária, com fiscalização obrigatória por parte da Vigilância Sanitária.
A decisão, proferida pela 12ª Vara Cível de Aracaju, estabelece ainda o prazo de 60 dias para que os responsáveis apresentem a Licença Sanitária exigida para o funcionamento do local, situado na Avenida Alexandre Alcino.
Com essa nova liminar, já são quatro feiras impedidas judicialmente de funcionar de forma irregular, após ações do MPSE baseadas em denúncias e relatórios técnicos da Vigilância Sanitária. Além da feira do Santa Maria, também foram alvos das decisões as feiras nos bairros São Conrado, Atalaia e Orlando Dantas, todas identificadas como pontos de venda de carnes, frangos, vísceras e pescados sem qualquer tipo de refrigeração ou controle sanitário. Em diversos casos, os locais não possuem alvará nem estrutura mínima de higiene.
Segundo a promotora de Justiça Euza Missano, responsável pelas ações, o objetivo do Ministério Público é assegurar a saúde e a segurança alimentar da população. “Não se trata de impedir que comerciantes garantam seu sustento, mas de exigir que a comercialização de alimentos, sobretudo os de origem animal, siga padrões mínimos de higiene e segurança”, ressaltou.
As ações também atribuem responsabilidade ao Município de Aracaju pela omissão na fiscalização e interdição desses espaços, apontando risco direto à saúde pública.
As decisões ainda são passíveis de recurso.








