Em entrevista concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta terça-feira, 15, o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC/SE), Eduardo Côrtes, falou sobre a fiscalização que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realiza sobre os recursos que são distribuídos aos municípios. Na ocasião, ele revelou informações importantes sobre a fiscalização relacionada aos recursos da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), apresentando os municípios onde foram encontradas irregularidades e quais são as consequências desses atos.
Segundo o procurador, antes mesmo do repasse dos recursos, o Tribunal de Contas emitiu uma orientação técnica com recomendações a todos os municípios sergipanos. Ao todo, foram identificadas 13 cidades que apresentaram falhas na utilização dos recursos, conforme determinado pelo TCE. São elas: Gararu, São Miguel do Aleixo, Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, Siriri, Santa Rosa de Lima, Propriá , Lagarto, Pedrinhas , Tomar do Geru, Poço Verde, Canindé de São Francisco.
Com relação às consequências do uso indevido dos recursos, especialmente em casos de desvio de finalidade, foram feitas representações, algumas com requerimento de medida cautelar já concedidas.
“Nós estamos também com essas cautelares e solicitações cautelares, que é justamente para a restituição da compra, e para a transparência específica que já tinha sido recomendada, agora está sendo determinada com prazo de 30 dias […] Também nós verificamos o descumprimento, a elaboração do plano de aplicação, a reconstituição da conta, essas são as principais determinações cautelares, além da citação dos prefeitos e dos ex-prefeitos que tenham aplicado os recursos no nosso entender de forma [equivocada]”, explicou o procurador.
Ainda sobre as consequências, Eduardo Cortês afirmou: “Uma coisa é certa: o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas não vão tratar igual um prefeito que agiu em conformidade com suas orientações, em conformidade com as recomendações da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Contas, e aquele que agiu de forma exatamente oposta”, declarou.
E finalizou: “É isso que nós defendemos, que seja proporcional aos recursos que foram aplicados em desvio de finalidade, porque, ainda que tenha tido uma finalidade pública, ela foi aplicada de forma não qualificada, com prejuízo sim à boa gestão. Porque quando você usa uma receita extraordinária e gasta com despesa de pessoal, uma receita que não é sustentável, que não vai se manter […] Então isso é uma gestão desqualificada e aplicação em desvio de finalidade previsto na lei. Isso também é crime, é um crime de responsabilidade, inclusive previsto no decreto-lei”, concluiu.








