PL aprovado na Alese regulamenta pega de boi no mato, vaquejada e cavalgada para coibir maus-tratos

Nesta sexta-feira, 27, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou um projeto de lei que regulamenta a Pega de Boi no Mato, Cavalgada e Vaquejada no Estado. Um dos pontos mais relevantes do texto é a responsabilização civil e criminal para qualquer ato de maus-tratos intencionais contra os animais.

A proposta, de autoria do deputado estadual Neto Batalha (PP), reconhece oficialmente essas manifestações como práticas esportivas e culturais, estabelecendo diretrizes para sua realização com foco na segurança dos participantes e na proteção dos animais.

De acordo com a nova regulamentação, os eventos poderão ocorrer em espaços públicos ou privados e na modalidade amadora ou profissional, mediante inscrição dos participantes, com a possibilidade de registro até no próprio dia do evento, no caso de competições amadoras. Além disso, o documento estabelece uma série de normas obrigatórias para assegurar o cuidado com os animais e a integridade dos vaqueiros, cavaleiros e amazonas. 

As diretrizes são divididas quanto aos animais e quanto aos participantes.

Quanto aos animais:
• Proibição da participação de animais com ferimentos com sangramentos;
• Vedação do uso de bovinos com chifres pontiagudos, que possam representar riscos aos participantes ou a outros animais;
• Utilização de arreios adequados, que não causem lesões aos equinos e muares;
• Transporte e acomodação dos animais de forma segura, com fornecimento de água, sombra e alimentação adequada.

Quanto aos participantes:
• Obrigatoriedade do uso de calça comprida, botas e luvas durante as atividades;
• Proibição de objetos cortantes ou de choque, como esporas com rosetas cortantes ou instrumentos que possam provocar maus-tratos ou ferimentos.

A lei também prevê que os organizadores devem promover a capacitação das pessoas envolvidas no trato dos animais, com foco na preservação da saúde e no manejo ético.

O projeto estabelece a responsabilização civil e criminal para qualquer ato de maus-tratos intencionais contra os animais. O participante que se exceder no trato com os bichos, de forma injustificada, será imediatamente desclassificado e retirado do evento.

As regras sobre bem-estar animal são obrigatórias para todos os eventos, sejam eles recreativos, esportivos ou profissionais. Além disso, a lei também permite a realização de eventos musicais simultaneamente às atividades, respeitando as diretrizes previstas.

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