Título de eleitor cancelado: saiba o passo a passo para regularizar situação em Sergipe

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe divulgou nessa última quarta-feira, 25, o passo a passo para regularizar a situação de quem teve seu título de eleitor cancelado. A regularização pode ser feita de forma presencial, no cartório eleitoral, ou pela internet. 

A Justiça Eleitoral em Sergipe cancelou 42.599 títulos de eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas relativas à ausência em três eleições consecutivas, considerando-se cada turno e também os pleitos suplementares.

Os cancelamentos foram realizados em 19 de maio, mas ainda é possível regularizar o título.

Pela Internet:

1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE.
2. Clique em “Título Eleitoral”.
3. Selecione a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
4. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
5. Pague eventuais multas.
6. Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Caso o eleitor não tenha a biometria cadastrada, será necessário comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias para a coleta biométrica. Além disso, quem cadastrou a biometria há mais de 10 anos também precisa atualizá-la.

Atendimento Presencial

Antes de comparecer ao cartório eleitoral, verifique em qual Zona Eleitoral seu título está inscrito. O estado de Sergipe possui 29 Zonas Eleitorais, por isso é importante fazer a consulta previamente.

Consulte também os horários de atendimento e se há a necessidade de agendamento prévio. Essas informações estão disponíveis no site do TRE-SE.

Documentos necessários

  • Documento de identificação original com foto.
  • Comprovante de residência.
  • Emita e pague as multas, se houver.

O TRE também alerta que os eleitores evitem cair em golpes. O órgão lembra que todo o processo de regularização é gratuito. O eleitor só pagará multa se tiver pendências por ausência não justificada. Além disso, a regularização é feita no site do TSE, também sendo possível pelo site do TRE-SE. Nunca utilize site de terceiros.

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