TRE-SE condena Manoel Sukita e Isadora Sukita por propaganda eleitoral irregular e divulgação de informações falsas

Foto: Internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, na manhã desta quinta-feira, 23, Manoel Messias Sukita Santos e Isadora Sukita Rezende Santos ao pagamento de multa individual no valor de R$ 15 mil. A decisão, unânime entre os membros do Tribunal, decorre da prática de propaganda eleitoral antecipada e negativa, com a divulgação de informações falsas.

Segundo os autos, em 14 de junho de 2024, durante a apresentação do programa “Jornal da Mega”, transmitido no canal Portal de Notícias 79 no YouTube, Manoel Sukita afirmou que a prefeita de Capela-SE teria gasto 27 milhões de reais em combustível entre 2018 e 2024. A suposta informação, segundo ele, teria origem num “site russo de acesso exclusivo”. Durante a transmissão, Sukita associou os alegados gastos a situações sem qualquer respaldo factual, como o abastecimento de foguetes do empresário Elon Musk, e insinuou irregularidades administrativas na gestão de 2020.

A relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, destacou no voto que as declarações tinham como claro objetivo descredibilizar a prefeita, o seu pré-candidato e o grupo político a que pertencem. “Trata-se de ataque à honra com o intuito de desequilibrar o pleito, comprometendo a igualdade entre os candidatos”, afirmou. A magistrada reforçou ainda que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para a prática de crimes, como calúnia, difamação ou injúria.

O voto da relatora, que defendeu a manutenção da condenação e aplicação da multa, foi acompanhado por todos os demais membros do Tribunal.

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