MP de Contas identifica irregularidades graves na aplicação de recursos da concessão da Deso em 13 municípios sergipanos

Foto: MPC/SE

O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) apresentou, nesta quinta-feira, 8, durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), um diagnóstico preliminar sobre o uso dos recursos provenientes da concessão parcial dos serviços de saneamento básico da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) nos 74 municípios sergipanos. O levantamento revelou que 13 municípios estão em situação considerada “grave”, com indícios de uso irregular dos recursos e possível desvio de finalidade.

A análise foi conduzida a partir de informações solicitadas diretamente aos prefeitos, via ofício circular emitido em fevereiro deste ano. Os gestores foram instados a apresentar documentos comprobatórios referentes aos valores recebidos em 24 de dezembro de 2024, além de dados bancários, extratos de movimentação, planos de aplicação e cronogramas físico-financeiros.

De acordo com o procurador-geral de Contas, os municípios foram classificados em cinco categorias:

  • Grave (13 municípios): aplicação dos recursos em desacordo com a legislação, com comprometimento parcial ou total das verbas e transferências para contas indevidas.
  • Séria (25 municípios): gastos significativos sem respaldo em plano de aplicação ou cronograma financeiro.
  • Controlada (23 municípios): recursos alocados de forma adequada, inclusive em contas de poupança.
  • Judicializada (1 município – São Cristóvão): não recebeu os recursos por questionar judicialmente sua participação na concessão.
  • Sem dados (12 municípios): não responderam à solicitação do MPC-SE.

Irregularidades recorrentes

Entre as práticas irregulares mais comuns, o MPC-SE destacou a pulverização dos valores recebidos entre diversas contas bancárias, ausência de planejamento formal e falta de transparência nos portais institucionais. Também foram identificadas despesas vedadas pela legislação, como pagamento de folha salarial, serviços de som e iluminação, aquisição de combustíveis, e até pagamento duplicado de precatórios.

Dois casos chamaram a atenção: um município que recebeu R$ 11,3 milhões e, ao final, registrava saldo de apenas R$ 14,99; e outro que, após o repasse de R$ 12,1 milhões, zerou o saldo já no dia 1º de janeiro deste ano.

O MPC-SE informou que encaminhará representações aos conselheiros do TCE responsáveis pelas áreas dos 13 municípios com situação grave, com pedido de adoção de medidas cautelares. Além disso, será lavrado auto de infração contra os gestores que não responderam à requisição de informações.

O órgão também alertou que os municípios devem manter vigilância sobre o uso dos recursos, especialmente diante da previsão de novo repasse, correspondente a 20% do valor total da outorga.

O uso dos recursos da concessão está regulamentado pela Lei Complementar nº 398/2023, que determina sua aplicação exclusiva em infraestrutura, projetos sustentáveis e pagamento de precatórios. Pagamentos de despesas correntes são expressamente proibidos. A legislação é complementada por Nota Técnica do TCE/SE e pela Recomendação Conjunta nº 001/2024, que reforçam a necessidade de controle, transparência e prestação de contas dos municípios.

Com informações do MPC/SE

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