STJ autoriza uso de gênero neutro em registro civil

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Em uma decisão inédita e unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira, 7, o direito de uma pessoa ser identificada com gênero neutro em seu registro civil. O caso envolveu um indivíduo que se submeteu a cirurgias e tratamentos hormonais para transição de gênero, mas que não se identifica nem como homem, nem como mulher.

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com complementos do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Também votaram favoravelmente os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

O colegiado destacou que, embora não haja legislação específica sobre o reconhecimento de pessoas não-binárias, não existe fundamento jurídico para negar a essas pessoas um direito já garantido a indivíduos transgêneros binários. Segundo os ministros, deve prevalecer a identidade autodeclarada da pessoa.

Direito à identidade reconhecido

A decisão reafirma o entendimento de que o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intrinsecamente ligado à liberdade individual, ao desenvolvimento da personalidade e à dignidade da pessoa humana.

Os magistrados salientaram, no entanto, que a medida não elimina a menção ao campo “gênero” no registro civil, mas assegura a possibilidade de o indivíduo ter reconhecida oficialmente sua identidade neutra.

Ao proferir seu voto, a ministra Nancy Andrighi reconheceu a complexidade do tema, que representa um desafio tanto jurídico quanto social. Considerando o sofrimento relatado pela parte autora, a magistrada votou pela reforma da decisão anterior, proferida por instância inferior do Estado de São Paulo, que havia negado o pedido.

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